sábado, 28 de fevereiro de 2009

Requerimentos II (06, 07, 12, 13)

REQUERIMENTO Nº 006/2009.



EXMO SENHOR.
ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL


MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base na Lei complementar 101, de 04/05/2000 da política de transparência pública que deve nortear a administração pública do município de Piraí do Sul, expor e no final requerer o que segue:

No CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

No Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Diante do exposto, no sentido de estabelecer o controle social requer:

a) Totalidade do quadro de funcionários com denominação (cargo/função) e salário base dos funcionários efetivos, inativos, pensionistas, comissionados e gratificados em 01.01.2001;
b) Totalidade do quadro de funcionários com denominação (cargo/função) e salário base dos funcionários efetivos, inativos, pensionistas, comissionados e gratificados em 05.10.2008;

c) Total discriminado da arrecadação municipal mensal/anual de 01.01.2001 até 31.12.2008;

d) Percentual discriminado de comprometimento da arrecadação municipal com o pagamento de salário de funcionários mais encargos sociais de 01.01.2001 até 30.09.2008;

e) Totalidade discriminada de gastos com indenização, ações trabalhistas e judiciais de 01.01.2001 até 30.09.2008;

f) Saldo atual de todas as contas correntes da prefeitura municipal de Piraí do Sul até 05.10.2008, bem como esclarecimento do total discriminado de endividamento até 31.12.2008;

g) Relação nominal, Cargo/Função e Salário de CARGOS COMISSIONADOS criados de 01.01.2008 até 05.10.2008;

h) Relação nominal, Cargo/Função/Lotação e Salário de CARGOS GRATIFICADOS criados de 01.01.2008 até 05.10.2008;

i) Relação nominal discriminada de pessoas beneficiadas com ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO, CARGO, NÍVEL e SALÁRIO sem CONCURSO PÚBLICO desde 01.01.2001;

j) Totalidade anual discriminada dos valores recebidos sobre ISS da RODONORTE de 01.01.2001 até 31.12.2008, além de relatório de gestão dos gastos destes valores;


k) Qual o percentual do ISS cobrado das rendas da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO dos bancos, bem como relatório de gestão dos gastos dos referidos valores de 01.01.2001 à 31.12.2008;


Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009

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  • REQUERIMENTO Nº 007/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    Os membros desta egrégia casa de leis têm sido procurados com freqüências por moradores do Bairro “Bom Sucesso”, que relatam estar passam por dificuldade com fornecimento de água, informaram ainda que existe uma solicitação formalizada para perfuração de um poço artesiano na comunidade, há mais de 3 (três) anos.

    Deste modo, solicitamos informação sobre a existência da solicitação do referido poço, bem como sua tramitação.


    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.

    Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009.






  • REQUERIMENTO Nº 012/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    Segue em anexo requerimento do senhor Adilson José Vieira, que visa a concessão por parte do município de Pirai do Sul de um barracão, supostamente desocupado, como incentivo ao empresário para que o mesmo consiga expandir seus negócios e gerar emprego a população piraense.

    Assim requer de Vossa Senhoria a confirmação da disponibilidade do mencionado imóvel, bem como qual a forma e requisitos para sua concessão.

    Sendo possível a concessão, desde já manifestamos nosso apoio, pois a geração de empregos contribuirá para o desenvolvimento do município de Pirai do Sul.
    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.


Piraí do Sul, 27 de fevereiro de 2009.




  • REQUERIMENTO Nº 013/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR
    PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL
    NESTA


    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    1 - O requerente, na época membro do Conselho Municipal de Saúde, recebeu da presidente do C.M.S. Drª Maria Idite Machado e secretária Srª Genine da Silva Milléo, a CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO para 26/03/2003, as 16:30 h, no Auditório da prefeitura municipal, com a seguinte pauta:
    a) Demonstrativo de gastos com saúde – Exercício 2002 com o Sr. João Carlos Ribeiro, contador da Prefeitura Municipal;
    b) Discussão a respeito do horário dos médicos da Rede Básica (Posto de Saúde).

    2 - No demonstrativo de gastos com saúde, em anexo – exercício 2002 nos chamou à atenção o seguinte:

  • Código Despesa: 44905200

  • Descrição da Despesa: Equipamento e material permanente

  • Valor da Despesa: 100.581,91

  • Observação: Depois de questionado foi esclarecido tratar-se de Aparelho de Ultra-som

3 - Mesmo com muita cobrança, a população teve acesso precariamente ao Aparelho
Mesmo com muita cobrança, a população teve acesso precariamente ao Aparelho de ULTRA-SOM no final do ano de 2007, após determinação do Ministério da Saúde e resultado de Auditoria da 3ª Regional de Saúde, motivada por denúncia do requerente.


Diante do exposto, é preciso que se faça justiça, da seguinte forma:
a)- Que o Executivo Municipal verifique, com base na tabela constante no item 2, observado os aspectos legais, se o aparelho de ULTRA-SOM disponibilizado precariamente à população corresponde ao código de despesa, ao valor especificado e que seja conferido em nota fiscal;
b)- Que o Hospital São Camilo de Piraí do Sul possa esclarecer qualquer dúvida sobre o que se requer, para que a população tenha acesso sem restrição ao aparelho de ULTRA-SOM.



Nestes Termos,
Pede Deferimento.



Piraí do Sul, 27 de fevereiro de 2009.