terça-feira, 24 de março de 2009

Requerimentos 017/ 18/ 23/ 24/ 25

REQUERIMENTO Nº 017/2009.



EXMO SENHOR.
ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:
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O “Plano Nacional de Educação – PNE” completa 10 (dez) anos em 2010. No primeiro semestre de 2009 acontecerá as Conferências Municipais. No segundo semestre estão previstas as Conferencias Estaduais e do Distrito Federal, sendo que há recursos do governo disponíveis e todas as condições técnicas para fazer este debate e, assim, apontarmos novas diretrizes para educação. O objetivo principal é implementar a “Construção do Sistema Nacional Articulado de Educação” delineado no “Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação”. A “Conferência Nacional de Educação – CONAE” será realizada em Brasília, de 23 a 27 de abril, para rever e atualizar metas.
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É de nosso conhecimento que está sendo articulada a “Conferência Intermunicipal de Educação” envolvendo os municípios de Piraí do Sul, Castro, Tibagi e Ventania. A Conferência Regional de Educação já tem data definida e será no dia 20 de junho de 2009, em Ponta Grossa. É preciso que seja articulada a realização da Conferência Municipal de Educação em Piraí do Sul para ser um espaço democrático na Construção de Diretrizes para Política Nacional de Educação e dos seus marcos regulatórios, na perspectiva da inclusão, igualdade e diversidade.
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As propostas de mudança serão analisadas na Conferência Estadual de Educação. Por isso, a importância da participação da sociedade civil, agentes públicos, entidades de classe, estudantes, profissionais da educação e pais/mães (ou responsáveis) de alunos para contribuir na discussão pela melhoria da qualidade da educação brasileira.
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É fundamental garantir a ampla mobilização e participação democrática nesta Conferência. Desta maneira, proporcionar a dinâmica do debate em todos os níveis e modalidades de educação, num processo que possibilite, ainda, a problematização e aprofundamento da discussão sobre a “responsabilidade educacional”. É preciso envolver questões amplas e articuladas como gestão, financiamento, avaliação, formação e valorização profissional, em detrimento de uma concepção meramente fiscalizadora e punitiva sobre os educadores. Assim, a discussão poderá contribuir para o delineamento de uma concepção político-pedagógica em que o processo educativo articule a ampliação e melhoria do “acesso e da permanência” com qualidade social para todos, consolidando a gestão democrática como princípio basilar da educação nacional.
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Não basta o artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com modificações dadas pela Emenda Constitucional nº. 53 de 2006. É preciso romper barreiras e obstáculos para que seja possível a “Implantação do Sistema Nacional de Educação no Brasil”. Temos que vencer aqueles que, reiteradamente, negaram um mesmo sistema público de educação de qualidade para todos os cidadãos, ao contrário do que aconteceu nos países que viabilizaram a organização de um sistema nacional próprio. É necessário que “Leis Complementares fixem normas de cooperação” entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. A partir desta regulamentação será possível assegurar políticas públicas que garantam a oferta de educação escolar com qualidade prevista nas metas do Plano Nacional de Educação (Lei 10. 172/ 2001) e os princípios explícitos no Art., 206 da Constituição Federal, atendendo a população em todas as etapas e modalidades de educação, em regime de co-responsabilidade, utilizando mecanismos democráticos, como as deliberações da comunidade escolar e local, bem como a participação dos profissionais da educação nos projetos político-pedagógicos das instituições de ensino.
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Este é o principal objetivo para que seja possível erradicar o analfabetismo, universalizar o atendimento escolar, melhorar a qualidade do ensino, formar para o trabalho, promover humanisticamente, científica e tecnologicamente o País.


Diante do exposto, requeiro de Vossa Excelência, o seguinte:
1- Realização da Conferência Municipal de Educação no prazo estabelecido;
2- Ampla divulgação para participação da sociedade piraiense.


Nestes Termos,
Pede Deferimento.


Piraí do Sul 23 de março de 2009


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  • REQUERIMENTO Nº 018/09

    -ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA RODONORTE – SILVIO MARCHIORI

-ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES – ROGÉRIO WALBACH TISSOT

-ILUSTRÍSSIMO SENHOR ENGENHEIRO FISCAL DA RODONORTE – LOTE 05 – MARCOS MICHEL MAIA



MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná e demais Vereadores abaixo identificados, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e art. 110 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue para ao final requerer:

1. Considerando o número elevado de acidentes ocorridos na rodovia PR 090 - Km 155, conforme relatório fornecido pelo D.E.R., que demonstram 27 acidentes em pouco mais de um ano, inclusive com 02 (duas) mortes ocorridas somente neste mês de março, em 03/03/09 e 18/03/09, ambos ocorridos praticamente no mesmo local;

2. Ademais é de se ressaltar a falta de acostamentos na mesma rodovia em dois pontos, sendo o primeiro próximo à entrada da Granja Sholler; e segundo ponto, próximo à entrada para a (estrada antiga) do Cerne;

Deste modo, requer providências de Vossas Senhorias no seguinte sentido:


a)- estudar-se a melhor maneira de sinalização a ser implementada no trecho do Km 155 – PR 090, inclusive com a instalação de redutor eletrônico de velocidade, para que assim sejam evitados futuros acidentes, que hoje atingem números alarmantes;

b)- a implementação de acostamento à beira da rodovia nos trechos acima identificados, por tratar-se de locais de intenso tráfego e extrema periculosidade para os que por ali transitam, dentre estes os moradores da região;

Piraí do Sul, 23 de março de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 023/2009.



EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.

MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

Os Conselhos Municipais representam à possibilidade de a sociedade civil intervir na gestão pública, via parcerias com o Estado e Município e objetivam a formulação e o controle de políticas sociais para o desenvolvimento dos Municípios.

Os conselhos são a única forma possível de um governo horizontal contar com a participação e a cidadania de caráter consultivo e deliberativo;

A atual administração ainda não reformulou a composição dos CONSELHOS MUNICIPAIS que compõe o segmento da gestão municipal. Como alguns membros (representantes do poder executivo) pertenciam à administração anterior e ainda não foram substituídos, os conselhos devem passar por reformulação.

Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência determinar, o que segue:

a) Nomeação dos novos membros que irão compor os diversos Conselhos Municipais no Segmento do Gestor Municipal;

b) E, após a publicação dos respectivos decretos de nomeação seja encaminha a esta Casa de Leis a relação de todos os conselhos do município com as respectivas composições por segmento.



Piraí do Sul, 06 de abril de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 024/2009.



EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.

MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

Crianças e adolescentes, jovens e adultos moradores dos bairros “Vila Cristo Redentor e Nossa Senhora Aparecida” amargam o dissabor do único campo de futebol suíço estar interditado e desativado.

Deste modo, para se divertirem os moradores do local passaram a jogar bola no meio da rua ou no campinho de propriedade particular ao lado da linha férrea, sem a mínima estrutura necessária.

As lideranças dos bairros Sra. Roseane Pires e Sr. Claudemir Pires (Nenê) conseguiram patrocínio para aquisição de TRAVES NOVAS DE FERRO, porém não pretendem que as mesmas sejam colocadas no campinho de propriedade particular.

Desse modo, requer de Vossa Excelência em determinar ao setor público municipal:

a) A reativação do campo para que o mesmo volte a oferecer condições de diversão aos nossos munícipes, com os devidos reparos no campo, como a instalação de alambrado do Campo Municipal Suíço Vila Cristo Redentor e Nossa Senhora Aparecida, bem como a instalação das traves de ferro que já foram conseguidas pelos moradores, atendendo assim a demanda de crianças, adolescentes, jovens e adultos moradores daquela localidade;


Piraí do Sul, 06 de abril de 2009.
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REQUERIMENTO Nº 025/2009.



EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

No último dia 30 de março de 2009 a Comissão Executiva Estadual da CONAE, da qual a APP - Sindicato faz parte, reuniu-se para discutir e deliberar sobre o financiamento das Conferências Municipais/Intermunicipais, que merece o seguinte destaque:

a)- Dar importância aos anexos, sobre informações dos recursos financeiros que cada município receberá para a realização da Conferência Municipal/Intermunicipal de Educação, via FNDE;

b)- Leitura do ofício e reunião da Comissão Executiva do município para a organização e preenchimento do Plano de Trabalho - Projeto e Aplicação dos Recursos. O município deverá enviar este plano até o dia 15 de abril, via e-mail (ver endereços no ofício) e correios para a SEED, sob pena de NÃO receber os recursos, caso não seja cumprido o prazo. Não haverá prorrogação devido ao trâmite da UFPR/PROPLAN/FUNPAR, que gerencia o recurso.

c)- O recurso será liberado somente após o dia 1.º de maio. Assim, é preciso observar que aqueles municípios que marcaram conferências para abril, que as remarquem, pois as Conferências realizadas em abril não receberão o recurso retroativamente por conta das datas das notas fiscais que não poderão ser anteriores a 1.º de maio.

Deste modo, requer se digne Vossa Excelência determinar Secretaria Municipal de Educação:

a) Que estes e os demais informes contidos no ofício N.º 77, em anexo, bem como os demais documentos pertinentes sejam observados com a devida atenção;

b) Esclarecendo ainda que, eventuais dúvidas que houverem poderão ser sanadas pela Comissão Estadual formada por Giselle, Janeslei e Valdirene: (41) 3026-9843/3026-9851/9235-5348; Isabel - (41) 9244-0437; Mariah Seni - (41) 9235-7692 e Ana Tereza - (41) 3026-9813.


Piraí do Sul, 06 de abril de 2009.