REQUERIMENTO Nº 027/2009.
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EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
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MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:
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A Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários;
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O Art. 7º determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR;
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Infelizmente administrações anteriores descumpriram a referida Lei causando transtornos à vida das pessoas e problemas para os prefeitos eleitos posteriormente.
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Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência dar a devida atenção ao que segue:
1. Que a Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981 seja cumprida na atual administração em respeito ao ser humano que não merece sobreviver em condições degradáveis;
2. Que seja encaminhado a esta Casa de Leis fotocópias da Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981 e bem como do convênio firmado entre o Município de Piraí do Sul a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
3. Que seja cobrada da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e encaminhado a esta Casa de Leis fotocópias do CRONOGRAMA DE OBRAS bem como a RELAÇÃO DOS BAIRROS que serão contemplados com as novas REDES DE ÁGUA E ESGOTO.
Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.
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REQUERIMENTO Nº 028/2009.
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EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:
No dia 21 de setembro, é comemorado o Dia da Árvore. No entanto, em Piraí do Sul, se continuar a poda indiscriminada de árvores não teremos muito a celebrar. “Vemos árvores sendo assassinadas por moradores ou por profissionais que não se preocupam em deixar as plantas com condições mínimas de vida”, a exemplo do ocorrido na Rua Izidoro Doin – proximidades do DER.
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Temos que ter consciência que o município não pode entrar na rota perigosa de ciclones por falta de árvores, além de agravar o problema das temperaturas cada vez mais altas, isso porque elas são uma espécie de filtro natural dos raios solares.
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Os fenômenos naturais, como os ciclones, estão cada vez mais intensos no Brasil e o desmatamento, na zona rural e urbana, é o principal responsável.
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Outra preocupação é que estamos também impermeabilizando erroneamente o solo com asfalto e cimento nos quintais. Isso, somado à falta de áreas verdes, cria desequilíbrios no ecossistema;
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A ação do homem no último século, com o desmatamento de áreas verdes principalmente nos bairros rurais, criou condições propícias para a formação de corredores de vento na região, que esporadicamente destelha granjas, casas e causa destruição e prejuízos;
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É preciso mobilizar a sociedade para que o reflorestamento esteja nas agendas dos políticos e também da iniciativa privada. A responsabilidade pelo meio ambiente é de todos.
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Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência o que segue:
1. Que seja encaminhado a esta Casa de Leis, projeto de Lei Municipal Ambiental ou ainda caso a mesma já tenha sido instituída que seja disponibilizada ao requerente uma fotocópia da mesma;
2. Que seja instituída lei, que obrigue o plantio de árvores a cada residência nova construída, para vencermos a demanda.
3. Que a Secretaria de Meio Ambiente e infra-estrutura de Piraí do Sul tenha OUVIDORIA para que as pessoas façam denúncias sobre desmatamento, podas irregulares e tirem dúvidas quanto ao corte de galhos;
4. Que seja INSTITUIDO PROJETO MUNICIPAL AMBIENTAL para uma área de preservação do meio ambiente para contribuir com a arborização da cidade e com a melhoria da qualidade do ar.
Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.
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REQUERIMENTO Nº 029/2009.
EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:
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Nos dias de 02 a 05 de abril do corrente ano, 18 (dezoito) representantes dos municípios da região, dentre eles novos Prefeitos e respectivas equipes que assumiram o governo neste ano, participaram do Curso Básico Operacional de Defesa Civil, para aprofundar seus conhecimentos na área de Defesa Civil, visando preparar os novos ocupantes das respectivas funções, o qual aconteceu na sede da 2ª COREDEC – Coordenadoria Regional de Defesa Civil, que concentra 61 cidades e conta com o apoio da UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa.
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O Curso Básico Operacional de Defesa Civil é uma criação paranaense que tem por objetivo preparar os componentes das COMDEC - Coordenadorias Municipais de Defesa Civil. O Curso foi ministrado pelo Major Grummt, que assessora diretamente o Tenente Coronel Zanlucas, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros e Coordenador Regional de Defesa Civil.
Piraí do Sul não teve representantes neste Curso Básico Operacional de Defesa Civil no qual o Prefeito é também o Presidente da Defesa Civil no município. Perderam a oportunidade de adquirir a Certificação pela Defesa civil Nacional com a conclusão do curso, e de ficarem informados sobre SISDC que é o sistema informatizado da defesa civil paranaense – único no Brasil a permitir interação online e envio eletrônico de formulários para adequações, enriquecendo de bancos de dados que passam a permitir um gerenciamento da defesa civil na cidade.
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência o que segue:
1. Que seja instituída a - COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil no Município de Piraí do Sul;
2. Que no próximo evento não se perca a oportunidade de participação do Curso Básico Operacional de Defesa Civil, que é uma criação paranaense que tem por objetivo preparar os componentes das COMDEC - Coordenadorias Municipais de Defesa Civil;
3. Que após parecer jurídico e contábil seja viabilizado CONCURSO PÚBLICO para EMPREGO PÚBLICO de AGENTE DA DEFESA CIVIL, e admitidos mediante provas ou de provas e de títulos, acessível a todos os brasileiros natos ou naturalizados, de ambos os sexos, observados os requisitos gerais da legislação e aqueles específicos do regulamento da presente Lei e do edital respectivo do processo de ingresso.
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Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.
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O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, em atendimento a diversas reclamações dos moradores do Beco que dá acesso ao Bairro JARDIM FAVORETTO, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao setor competente que viabilize com a máxima urgência ILUMINAÇÃO PÚBLICA no referido beco.
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Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.
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