terça-feira, 14 de abril de 2009

Sessão 13/04/2009

Apresentação de três Requerimentos e três indicações, como seguem:



REQUERIMENTO Nº 027/2009.
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EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
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MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:
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A Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981 autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários;
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O Art. 7º determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR;
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Infelizmente administrações anteriores descumpriram a referida Lei causando transtornos à vida das pessoas e problemas para os prefeitos eleitos posteriormente.
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Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência dar a devida atenção ao que segue:

1. Que a Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981 seja cumprida na atual administração em respeito ao ser humano que não merece sobreviver em condições degradáveis;

2. Que seja encaminhado a esta Casa de Leis fotocópias da Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981 e bem como do convênio firmado entre o Município de Piraí do Sul a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

3. Que seja cobrada da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e encaminhado a esta Casa de Leis fotocópias do CRONOGRAMA DE OBRAS bem como a RELAÇÃO DOS BAIRROS que serão contemplados com as novas REDES DE ÁGUA E ESGOTO.


Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 028/2009.
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EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.


MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

No dia 21 de setembro, é comemorado o Dia da Árvore. No entanto, em Piraí do Sul, se continuar a poda indiscriminada de árvores não teremos muito a celebrar. “Vemos árvores sendo assassinadas por moradores ou por profissionais que não se preocupam em deixar as plantas com condições mínimas de vida”, a exemplo do ocorrido na Rua Izidoro Doin – proximidades do DER.
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Temos que ter consciência que o município não pode entrar na rota perigosa de ciclones por falta de árvores, além de agravar o problema das temperaturas cada vez mais altas, isso porque elas são uma espécie de filtro natural dos raios solares.
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Os fenômenos naturais, como os ciclones, estão cada vez mais intensos no Brasil e o desmatamento, na zona rural e urbana, é o principal responsável.
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Outra preocupação é que estamos também impermeabilizando erroneamente o solo com asfalto e cimento nos quintais. Isso, somado à falta de áreas verdes, cria desequilíbrios no ecossistema;
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A ação do homem no último século, com o desmatamento de áreas verdes principalmente nos bairros rurais, criou condições propícias para a formação de corredores de vento na região, que esporadicamente destelha granjas, casas e causa destruição e prejuízos;
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É preciso mobilizar a sociedade para que o reflorestamento esteja nas agendas dos políticos e também da iniciativa privada. A responsabilidade pelo meio ambiente é de todos.
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Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência o que segue:

1. Que seja encaminhado a esta Casa de Leis, projeto de Lei Municipal Ambiental ou ainda caso a mesma já tenha sido instituída que seja disponibilizada ao requerente uma fotocópia da mesma;

2. Que seja instituída lei, que obrigue o plantio de árvores a cada residência nova construída, para vencermos a demanda.

3. Que a Secretaria de Meio Ambiente e infra-estrutura de Piraí do Sul tenha OUVIDORIA para que as pessoas façam denúncias sobre desmatamento, podas irregulares e tirem dúvidas quanto ao corte de galhos;

4. Que seja INSTITUIDO PROJETO MUNICIPAL AMBIENTAL para uma área de preservação do meio ambiente para contribuir com a arborização da cidade e com a melhoria da qualidade do ar.

Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 029/2009.



EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.

MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

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Nos dias de 02 a 05 de abril do corrente ano, 18 (dezoito) representantes dos municípios da região, dentre eles novos Prefeitos e respectivas equipes que assumiram o governo neste ano, participaram do Curso Básico Operacional de Defesa Civil, para aprofundar seus conhecimentos na área de Defesa Civil, visando preparar os novos ocupantes das respectivas funções, o qual aconteceu na sede da 2ª COREDEC – Coordenadoria Regional de Defesa Civil, que concentra 61 cidades e conta com o apoio da UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa.

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O Curso Básico Operacional de Defesa Civil é uma criação paranaense que tem por objetivo preparar os componentes das COMDEC - Coordenadorias Municipais de Defesa Civil. O Curso foi ministrado pelo Major Grummt, que assessora diretamente o Tenente Coronel Zanlucas, Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros e Coordenador Regional de Defesa Civil.

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Piraí do Sul não teve representantes neste Curso Básico Operacional de Defesa Civil no qual o Prefeito é também o Presidente da Defesa Civil no município. Perderam a oportunidade de adquirir a Certificação pela Defesa civil Nacional com a conclusão do curso, e de ficarem informados sobre SISDC que é o sistema informatizado da defesa civil paranaense – único no Brasil a permitir interação online e envio eletrônico de formulários para adequações, enriquecendo de bancos de dados que passam a permitir um gerenciamento da defesa civil na cidade.
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência o que segue:

1. Que seja instituída a - COMDEC - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil no Município de Piraí do Sul;

2. Que no próximo evento não se perca a oportunidade de participação do Curso Básico Operacional de Defesa Civil, que é uma criação paranaense que tem por objetivo preparar os componentes das COMDEC - Coordenadorias Municipais de Defesa Civil;

3. Que após parecer jurídico e contábil seja viabilizado CONCURSO PÚBLICO para EMPREGO PÚBLICO de AGENTE DA DEFESA CIVIL, e admitidos mediante provas ou de provas e de títulos, acessível a todos os brasileiros natos ou naturalizados, de ambos os sexos, observados os requisitos gerais da legislação e aqueles específicos do regulamento da presente Lei e do edital respectivo do processo de ingresso.
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Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.

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INDICAÇÃO Nº 053/2009.

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O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, em atendimento a diversas reclamações dos moradores da Rua JOSÉ TORRES NETTO, transversal com Rua AGENOR DA PAZ DE ALMEIDA, do Bairro Jardim FIDELIS MACIEL, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao setor competente que viabilize com a máxima urgência o PATROLAMENTO e CASCALHAMENTO, até que seja possível asfaltar a referida rua.
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Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.


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INDICAÇÃO Nº 054/2009.
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O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, em atenção ao projeto de Lei aprovado em 06/04/2009 por esta Casa de Leis, que estabelece regras sobre a criação de um órgão oficial de imprensa coordenado pela Secretaria de Comunicação denominado IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRÁI DO SUL, que fará a publicação dos atos administrativos e legislativos que se fizerem necessárias por meio eletrônico, através do site da prefeitura municipal, em sistema de fácil acesso para o cidadão e para os órgãos de controle externo, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao setor competente que viabilize com a máxima urgência parceria com Ministério da Ciência e Tecnologia para AQUISIÇÃO DE PROVEDOR MUNICIPAL propiciando internet banda larga gratuita a população piraiense.
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Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.

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INDICAÇÃO Nº 56/2009.
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O vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, em atendimento a diversas reclamações dos moradores do Beco que dá acesso ao Bairro JARDIM FAVORETTO, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao setor competente que viabilize com a máxima urgência ILUMINAÇÃO PÚBLICA no referido beco.
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Piraí do Sul, 13 de abril de 2009.

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