segunda-feira, 15 de junho de 2009

Sessão 15/06/2009


Tribuna: Na sessão desta segunda-feira (15), o Presidente da Câmara, Maricelso Ribeiro, abriu espaço na Tribuna da Casa, para o Pastor Ilson Bueno, presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), para falar sobre o trabalho desenvolvido pela entidade nos últimos anos. Ele fez uso da palavra e mostrou ao Legislativo todos os planos realizados durante sua administração. O Pastor informou ainda, que na próxima semana haverá eleição para a composição da nova diretoria do Conselho. Entretanto, ele explicou que por outros compromissos não concorrerá à reeleição. Segundo Bueno, este período de dedicação rendeu muitos frutos. Ele falou que deixa o CMDCA feliz pelas metas alcançadas.



O presidente, juntamente com os membros da Comissão de Saúde, apresentaram um (01) requerimento.





REQUERIMENTO Nº 048/ 2009.


EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.




MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, TANIA REGINA DÁTOLA DE MELLO, DALNEY JOSÉ MACIEL BUENO e EDSON ANTONIO STARON, membros da COMISSÃO ESPECIAL DE SAÚDE desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:


No dia 09 de junho de 2009 realizamos no Salão de Festas do Bairro Rural Piraí Mirim, a “I AUDIÊNCIA PÚBLICA da CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL” discutindo a QUALIDADE DA ÁGUA da comunidade.


Esta Audiência Pública foi resultado de informações apresentadas à “Comissão de Saúde da Câmara Municipal”, de que havia contaminação da água em diversos pontos no Bairro Piraí Mirim por COLIFORMES TOTAIS (NMP).


Em 09/06/2009, às 14h 30 min, recebemos do Setor Municipal de Vigilância em Saúde o ofício nº 408/2009 – SEMS/AS, acompanhado de CÓPIA DOS LAUDOS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMOSTRA DE ÁGUA REFERENTE AO ANO DE 2008 dos bairros Piraí Mirim, Ressaca, Brotas, Campo do Aterrado e cidade, em resposta ao ofício 035/2009 desta Casa de Leis.


A cooperação técnica entre a Secretaria Estadual de Saúde, Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, 3ª Regional de Saúde de Ponta Grossa, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Piraí do Sul, resultou na comprovação de que a água do Bairro do Piraí Mirim não se enquadra nos parâmetros estabelecidos pela Portaria nº 518, de 25 de março de 2004 do Ministério da Saúde, para o consumo humano.


A Constituição Federal determina o direito da sociedade a um ambiente equilibrado com desenvolvimento econômico e social. E prevê, em seu art. 225, que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Com isso, o meio ambiente tornou-se direito fundamental do cidadão, cabendo tanto ao governo quanto a cada indivíduo o dever de resguarda-lo.


Foram convidados para a Audiência Pública todos os órgãos da área de saúde e meio ambiente da cidade. Participaram da mesa: os membros da Comissão de Saúde da Câmara formada pelos vereadores Maricelso Ribeiro (PC do B), Tânia Regina Dátola de Mello (PSDB), Dalney Maciel Bueno (PPS) e Edson Staron (PSB); também os vereadores presentes Alfredo Prestes Milléo (PMDB), Henrique Kusdra (PSDB) e José Pedro Teixeira (PT); o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Isidoro de Moura Filho; o técnico ambiental Rodrigo Pasos Moreira; além do Deputado Péricles de Mello (PT - Ponta Grossa), que esteve representado pelo Chefe de Gabinete, Paulo Cenora. As secretarias da Saúde e Meio ambiente, além da Vigilância Sanitária do Município e SANEPAR infelizmente não compareceram com representantes.


Durante o trabalho, foi relatado pelos moradores que o poço artesiano do bairro não suporta abastecer a comunidade, sendo necessário a captação da água do rio. Porém, qualquer água destinada ao consumo humano deve ser tratada obedecendo as legislações vigentes. A comunidade também levantou a possibilidade de contaminação da água do poço pelo cemitério que fica nas proximidades. Há também uma preocupação dos moradores com o lixo que é jogado a céu aberto, uma vez que pode contaminar o lençol freático.


Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência dar a devida atenção e atender a esta Casa de Leis ao que segue:


1. Que seja instituído o CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE;

2. Que seja instituído o PLANO MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS com a seguinte finalidade:
- Monitoramento da qualidade da água;
- Monitoramento de fertilizantes e agrotóxicos;
- Sistema de informação e divulgação;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Ação e Conservação de Solos;
- Recuperação de vegetação nas áreas de preservação permanente;
- Adequação de cultura;
- Tratamento de efluentes de suinocultura e outros;
- Licenciamento ambiental;
- Avaliação Periódica do Plano de Manejo e Gestão;
- Destinação final correta de resíduos sólidos;
- Recarga de Aqüífero e prevenção de assoreamento e recomposição da mata ciliar;
- Recuperação e proteção de nascentes;
- Projeto de fossa familiar.


3. Que seja encaminhado a esta Casa de Leis CÓPIAS DOS LAUDOS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMOSTRAS DE ÁGUA REFERENTE AO ANO DE 2009 INCLUINDO OS DEMAIS BAIRROS RURAIS.


4. Que se realizado estudo técnico nos bairros rurais para verificação da necessidade da instalação de POÇO ARTESIANO.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 15 de junho de 2009.

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