INDICAÇÃO Nº. 231/2009
EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR
EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR
MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:
O Senhor MARIO DA LUZ é morador da Rua Irmã Maria Helena de Almeida e nos relata o seguinte:
Após início das obras onde funcionava a LBA em Piraí do Sul, de reforma e construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a residência do Sr. MARIO DA LUZ veio a sofrer danos materiais em sua residência tais como telhas quebradas, que em virtude das chuvas ocasionaram goteiras e pequenos alagamentos no interior dos cômodos. Em decorrência dos restos dos materiais que caíram sobre a casa, a pintura das paredes e pisos foi danificada, além da grande sujeira nas calhas, em função dos trabalhos da empresa contratada pela Prefeitura Municipal.
Diante do fato, o vereador signatário no uso de suas atribuições que lhes confere o Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que verifique o problema apontado e estude a melhor forma para ressarcir os danos causados, sendo que o referido morador não obteve sucesso junto à empresa contratada.
O Senhor MARIO DA LUZ é morador da Rua Irmã Maria Helena de Almeida e nos relata o seguinte:
Após início das obras onde funcionava a LBA em Piraí do Sul, de reforma e construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a residência do Sr. MARIO DA LUZ veio a sofrer danos materiais em sua residência tais como telhas quebradas, que em virtude das chuvas ocasionaram goteiras e pequenos alagamentos no interior dos cômodos. Em decorrência dos restos dos materiais que caíram sobre a casa, a pintura das paredes e pisos foi danificada, além da grande sujeira nas calhas, em função dos trabalhos da empresa contratada pela Prefeitura Municipal.
Diante do fato, o vereador signatário no uso de suas atribuições que lhes confere o Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que verifique o problema apontado e estude a melhor forma para ressarcir os danos causados, sendo que o referido morador não obteve sucesso junto à empresa contratada.
Sendo o que se apresenta renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Piraí do Sul, 07 de dezembro de 2009.
Piraí do Sul, 07 de dezembro de 2009.
INDICAÇÃO Nº 232/2009
Atendendo a solicitação da Srª MARIA DE LURDES SOUZA, moradora da Rua Setembrino Carneiro, nº 60 do Bairro JARDIM BENEVENUTO ANTUNES DALCOL, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o NIVELAMENTO, CASCALHAMENTO e CONSTRUÇÃO DE GALERIA FLUVIAL na Rua Setembrino Carneiro, considerando que após o alinhamento, nivelamento, patrolamento e cascalhamento nas ruas adjacentes a rua da referida moradora ficou abaixo do nível das demais ruas, sendo que nos dias de chuva a enxurrada entra no interior das residências.
Piraí do Sul, 07 de dezembro 2009.
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