sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Sessão 14/12/2009

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Confira as matérias apresentadas na última sessão ordinária do ano de 2009.
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PROJETO DE LEI Nº. 071/ 2009

SÚMULA:
declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL PIRAÍ e dá outras providências.

PREÂMBULO OFICIAL

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL PIRAÍ” inscrito no CNPJ Nº. 11.360.927/0001-59, com sede anexa ao Campo do Corintians, situado à Rua Sinhá Mussurunga, S/N°, Bairro Ronda – Piraí do Sul – PR.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública estabelecida no artigo anterior, caso a entidade beneficiária alterar sua denominação ou modificar suas finalidades estatutárias.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piraí do Sul, 14 de dezembro 2009.
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INDICAÇÃO N°. 235/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

Atendo a reivindicação dos moradores dos Bairros CAMPO DO ATERRADO e LAGOA SÃO JOSÉ que relatam que a estrada foi cascalhada com saibro de má qualidade contendo muitas pedras grandes que comprometem a segurança e pode causar danos materiais aos veículos, inclusive andam em marcha reduzida, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja passado ROLO COMPRESSOR ou SAIBRO DE MELHOR QUALIDADE na estrada do Bairro CAMPO DO ATERRADO que dá acesso ao Bairro LAGOA SÃO JOSÉ, sendo a entrada de acesso próximo ao restaurante do Sr. Carlo Fanha.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009.


INDICAÇÃO Nº. 236/2009


Na divisa entre os Bairros Rurais FUNDÃO e CAPINZAL, nas proximidades das propriedades dos senhores JOÃO BRISOLA e JOSÉ MARQUES, a estrada encontra-se intransitável.

Segundo informação do senhor Sr. IRANI LAGOS, morador do BAIRRO CAPINZAL, há um trecho de aproximadamente 150m, na entrada da propriedade do senhor JOÃO BRIZOLA, que está em condições precárias e de difícil acesso para escoamento da produção. Em função disso, a produção de aves (cerca de 40 a 45 mil frangos) corre risco de ser paralisada em função do péssimo estado das vias. Além disso, ele descreve que existe uma subida acentuada (“Top”), nas proximidades destas propriedades, que necessita urgentemente de reparos para o funcionamento normal do tráfego.

Desta maneira, INDICO ao chefe do Poder Executivo Municipal, que através da Secretaria de Infraestrutura, providencie melhorias nas estradas dos bairros citados, com serviços de PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO e NIVELMANETO para que os produtores não sejam prejudicados em suas atividades.

INDICAÇÃO Nº. 237/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores da continuidade da Avenida 5 março, após a Escola Estadual Professor Leandro Manoel da Costa até a subida do Antigo Supletivo, REITERO a INDICAÇÃO ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja providenciada ILUMINAÇÃO PÚBLICA neste trajeto, bem como seja realizada limpeza urgente do mato que toma conta do passeio e calçamento, do semáforo até a esquina da referida escola.

Piraí do Sul, 14 de dezembro 2009.


INDICAÇÃO Nº 238/2009.

Encontra-se previsto no projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2010, dotação orçamentária para pagamento de débitos junto ao INSS no valor próximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Pelo que consta o débito junto a referida autarquia se demonstra muito acima do referido valor, próximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) o que tornaria a dívida praticamente impagável, tendo em vista que o pagamento proposto da dívida sempre será insuficiente para quitá-la, devido os valores de correção.

Desta forma, o vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que providencie o abatimento/amortização e renegociação da dívida junto à autarquia federal, tendo em vista que o abatimento/amortização e renegociação da dívida demonstra ser benéfica ao município de Piraí do Sul.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009.

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