quarta-feira, 5 de agosto de 2009


REQUERIMENTO Nº 052/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR
C/C ao Ministério Público
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MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:
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Considerando a indignação dos moradores do Bairro JARDIM MANOEL IZIDORO que convivem diariamente com alagamento das fossas que correm nas ruas com dejetos de “esgoto a céu aberto”, conforme comprovação nas fotos, em anexo;
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Considerando que nos dias de sol é insuportável o mau cheiro exalado pelo esgoto a céu aberto que corre nas ruas, totalmente prejudicial à saúde do ser humano;
Considerando, que na Rua Paulo Roberto Ertel e adjacentes há constante queda de energia elétrica causando transtorno a vida dos moradores;
Considerando o Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº 10.257, de 10/07/2001, que reconhece e qualifica o DIREITO ÀS CIDADES SUSTENTÁVEIS como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, da concretização dos direitos humanos na cidade através da garantia "do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações." (artigo 2º, I)
Considerando, finalmente, que é dever do Gestor Público Transformar a periferia em bairros com qualidade de vida, com acesso a infra-estrutura, saneamento, serviços, paisagismo, lazer e diversidade de uso.
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Requer ao chefe do Poder Executivo as devidas providências urgentes para atender, o seguinte:
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1. Alinhamento, patrolamento, cascalhamento, calçamento ou asfalto nas ruas do Bairro Jardim Manoel Izidoro;
2. Cronograma de Obras da SANEPAR para transparência da previsão do início e término das obras de Rede de Esgoto;
3. Em caráter de urgência sejam tomadas as providências para o esgotamento das fossas localizadas nos terrenos das moradias do Bairro Jardim Manoel Izidoro;
4. Em caráter de urgência urgentíssima sejam tomadas as providências cabíveis para CONSTRUÇÃO DE FOSSA COMUNITÁRIA, até que seja efetivada pela SANEPAR a Rede de Esgoto.
5. Finalmente, que seja providenciado junto a COPEL mais um TRANSFORMADOR DE ENERGIA ELÉTRICA nas proximidades da Rua Roberto Ertel para sanar a constante queda de energia.
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Neste Termos,
Pede Deferimento.


Piraí do Sul, 03 de agosto de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 051/2009
EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR
C/C ao Ministério Público
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MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:
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Considerando o Abaixo Assinado de moradores do Bairro Itiberê, encaminhado ao subscritor da presente, que relatam problemas enfrentados pela comunidade que tiveram a Rua Diamira Fanchin cercada por proprietário de terreno urbano, sem respeitar os limites de ruas e calçamento; valeta aberta para escoamento d’água inacabada; cerca que adentra os limites de terrenos de terceiros impedindo inclusive o esgotamento de fossas; e inviabilidade no uso do “campinho de futebol” da comunidade.
Considerando o Estatuto da Cidade, Lei Nacional nº10.257, de 10/07/2001, que reconhece e qualifica o DIREITO ÀS CIDADES SUSTENTÁVEIS como um dos direitos fundamentais da pessoa humana, da concretização dos direitos humanos na cidade através da garantia "do direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações." (artigo 2º, I)
Considerando o uso socialmente justo e ambientalmente sustentável da terra, sendo a área urbana prioritária para construção habitacional e comercial, que deve ser seguido pelo Plano Diretor Municipal;
Considerando que é dever do poder público municipal garantir a Função Social da Propriedade e da Cidade regulando e controlando o desenvolvimento urbano através de políticas territoriais que visem priorizar a produção social do habitat em observância aos interesses sociais, culturais e ambientais coletivos sobre os individuais;
Considerando o princípio norteador da regulação pública sobre o direito de propriedade urbana, visando a garantia do direito da população, em atenção a função social da cidade que deve assegurar a democratização do território, espaços de poder, de produção e de cultura garantindo o bem estar de seus habitantes;
Considerando, finalmente, que é dever do Gestor Público Transformar a periferia em bairros com qualidade de vida, com acesso a infra-estrutura, saneamento, serviços, paisagismo, lazer e diversidade de uso.

Requer ao chefe do Poder Executivo as devidas providências urgentes para atender, o seguinte:

1. Alinhamento, patrolamento, rede de esgoto, iluminação pública e calçamento ou asfalto nas ruas do Bairro Itibere;

2. Em atendimento aos interesses públicos de ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS proceda à devida e justa desapropriação área suficiente que possa atender a abertura de rua que ligue a Rua Diamira Fanchin com a Rua Sinhá Mussurunga, abertura de rua que respeite os limites de terrenos pertencentes à senhora Maria Lori Telles e demais famílias vizinhas e construção da quadra poli esportiva e praça.

3. Em caráter de urgência sejam tomadas as providências para o esgotamento das fossas localizadas nos terrenos da Srª Maria Lori Telles e demais famílias vizinhas.
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Neste Termos,
Pede Deferimento.

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Piraí do Sul, 03 de agosto de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 050/2009

EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, após ouvido o plenário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:
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1.- CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 127/2009, expedido por Vossa Excelência, regulamentando o horário de funcionamento de Secretarias Municipais e fixando o horário de atendimento até às 17h30min.

2.- CONSIDERANDO que existem um grande número de servidores públicos universitários, que estudam em outros municípios, a saber Ponta Grossa, Jaguariaíva, Arapoti e Castro.

3 – CONSIDERANDO que tais servidores necessitam do transporte universitário, sendo que tem horário de saída de Piraí do Sul, a partir das 16h50min.

4.- CONSIDERANDO que a ausência de Universidades e Faculdades de ensino Superior em Piraí do Sul, torna imperioso o deslocamento dos referidos servidores públicos para outros centros, com a finalidade de aperfeiçoamento para o exercício da função pública que exercem.

5- CONSIDERANDO que não existe Lei Municipal que discipline horário de Trabalho especial para os servidores públicos universitários, muito embora haja tolerância, por parte de determinadas Secretarias.
ISTO POSTO, fazendo uso da analogia, dos seguintes Fundamentos Legais:

1. § 3º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95).

2. Art. 98, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com alterações dadas pela Lei nº 9.527 /97 (D.O.U. 11/12/97) e pelo art. 1º da Lei nº 11.314 de 03/07/2006 (D.O.U. 04/07/2006).

3. Ofício nº 30 /2002-COGLE/SRH/MP de 25/2/2002.

4. Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP, de 16/05/2002.

5. Parecer nº 161/1991 – DRH/DAF.

6. Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo (Lei 8.989/79) , art. 175 , § 2° , regulamentado pelo Decreto n°. 17.244/81 (alterado pelos decretos n°. 24146/87 e 24.245). Pelo previsto no Estatuto, o estudante universitário poderá entrar até uma hora mais tarde ou sair até uma hora mais cedo da hora marcada para o inicio ou fim do expediente normal de trabalho.

Oferece este para a seleta e respeitosa consideração de Vossa Excelência, para que ATRAVÉS DE DECRETO REGULAMENTE O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS UNIVERSITÁRIOS, ADEQUANDO SUA JORNADA DE TRABALHO ATÉ ÀS 16h00min.
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ATENCIOSAMENTE,
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO,
Piraí do Sul, 03 agosto de 2.009

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REQUERIMENTO Nº 049 e 056/2009 (mesma redação)

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EXMO SENHOR. - PÉRICLES DE HOLLEBEN MELLO - DEPUTADO ESTADUAL e
STENIO JACOB - DIRETOR PRESIDENTE DA SANEPAR
C/C ao Ministério Público
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MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, após ouvido o plenário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:
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De acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, num CONTRATO DE 30 (TRINTA) ANOS, que encerra em 27 de outubro de 2011, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários, respeitando o Art. 7º, que determina no perímetro urbano que os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos deveriam ter sido previamente aprovados pela SANEPAR.
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O Bairro Jardim Manoel Izidoro é integrante do Programa de Obras da SANEPAR e AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO que destina R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) para dar condições técnicas de atendimento com CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 2 (EEE-2) com capacidade para 3 l/s e LINHA DE RECALQUE 2 ((LR2) em tubos de PEAD diâmetro de 90 mm e extensão de 320 m. Sendo assim, não há como conceber a morosidade da obra que nunca saiu do papel.
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Durante o mês de outubro de 2008 por iniciativa popular foi requerido ao representante do Ministério Público local que tomasse providências sobre a gravidade e deficiências da FALTA DE REDE DE ESGOTO na maioria dos bairros do município de Piraí do Sul.
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Nos Autos 308/2006 consta o Pedido de Providências no qual é Requerente o Ministério Público e Requerido a SANEPAR e o Município de Piraí do Sul. Em Audiência realizada em 29/10/2008, as 14h 30min no Fórum desta Comarca, foi incluída a problemática da FALTA DE REDE DE ESGOTO nos bairros do município de Piraí do Sul, conforme citação que segue.
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BAIRRO TRÊS SANTAS:
a)- O PROCESSO DE LOTEAMENTO do BAIRRO 3 SANTAS – DECRETO MUNICIPAL Nº 589/98, não atendeu aos princípios constitucionais. Continua faltando Rede de Energia Elétrica em algumas ruas, além do bairro ser desprovido de REDE DE ESGOTO;
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BAIRRO JARDIM SÃO LOURENÇO:
a)- Houve irresponsabilidade e descaso do não cumprimento da lei vigente que trata de loteamentos. Continua faltando Regularização dos terrenos e o bairro é desprovido de REDE DE ESGOTO.
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VILA NOSSA SENHORA APARECIDA:
a)- Mais um caso de irresponsabilidade e descaso do não cumprimento da lei vigente que trata de loteamentos. O bairro conta com água e LUZ, sendo que em algumas ruas não tem REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, sendo que o bairro é desprovido de REDE DE ESGOTO.
b)- Na Rua Dr. Wilson Dias dos Reis que dá acesso à referida vila existe um NOVO LOTEAMENTO, que além da continuidade da Rua Alfredo Moreira (beco sem saída) que faz divisa com a mesma vila é desprovida de REDE DE ESGOTO. Sendo, necessária ainda a CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO;


VILA SANTA TEREZINHA:
a)- Desprovida de REDE DE ESGOTO em todas as ruas, sendo necessária ainda a CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO.


JARDIM BENEVENUTO ANTUNES DALCOL
a)- Parte do bairro é desprovida de Rede de Esgoto, principalmente nas proximidades do rio.

BAIRRO ITIBERÊ:
a)- A maioria das ruas é desprovida de REDE DE ESGOTO.

BAIRRO JARDIM PRIMAVERA:
a)- Parte do bairro é desprovido de REDE DE ESGOTO, além da falta de CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO;

JARDIM FIDELIS MACIEL:
a)- Maioria das ruas é desprovida de REDE DE ESGOTO


JARDIM MANOEL IZIDORO:
a)- A totalidade das ruas é desprovida de REDE DE ESGOTO;

As ruas Cesar Laudário de Mello e adjacentes, somadas a Rua Claudia Petrobelli Mongruel e ruas adjacentes (becos sem saída) são desprovidas de REDE ESGOTO, além de rua no final do Conjunto Habitacional Victor Cioffi que é desprovida de REDE DE ESGOTO.

Em data de 29 de outubro de 2008, foram ouvidos em juízo os representantes da SANEPAR e então prefeito municipal Dr. Valentim Zanello Milléo, ocasião em que a SANEPAR se comprometeu a apresentar um CRONOGRAMA DE OBRAS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Sendo, que até a presente data tal determinação judicial não foi cumprida.
É sabido apenas que os problemas de ausência de rede de esgoto, fornecimento de energia elétrica, irregularidades de terrenos, canalização de córregos, persistem em nossa comunidade, conforme algumas fotos, em anexo.
Sendo assim, requer A Vossa Excelência que nos represente perante o Diretor Presidente da SANEPAR para que nos forneça um CRONOGRAMA DE OBRAS, bem como dados em números de quantas residências sofrem com ausência de rede de esgoto, canalização de córrego e água tratada, no município de Piraí do Sul.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.


Piraí do Sul, 03 de agosto de 2009

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