quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Sessão 03 /08/ 2009

Apresentação de oito requerimentos, três indicações e um Projeto de Lei.



REQUERIMENTO Nº 055/2009.


EXMO SENHOR.
ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL


MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

Considerando, que o terreno destinado ao “Centro de Eventos”, localizado nas proximidades do “Distrito Industrial III”, que faz divisa com a “Madeireira Vezaro e Pista de Motocros”, foi embargado pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP;

Considerando, que a “Madeireira Vezaro” esta alugada para a empresa “Maciel Indústria e Comércio de Madeiras”, que necessita de mais espaço de terreno para “secagem de madeira”,

Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores:

a) Cessão por “tempo determinado” de 100mx200m de terreno localizado na divisa da “Madeireira Vezaro e Pista de Motocros” á empresa “MACIEL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS”, para finalidade de “secagem de madeira”,

b) A referida cessão poderá ser finalizada automaticamente com doação de área à empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS, que atualmente esta sob a tutela da empresa desativada DUAL PLAC LTDA.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 03 de agosto de 2009.









REQUERIMENTO Nº 054/2009.


EXMO SENHOR.
ANTÔNIO EL ACHKAR


MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

SABRINA DRIDIK FIATCHOVSCK, 9 (nove) anos de idade, não ter mobilidade nas pernas, utiliza cadeira de rodas para se locomover, mora no final da Rua Alfredo Moreira – sem saída. Todo mês tem consulta médica fora do município, tendo que ficar esperando no ponto de saída predeterminado pela Secretaria Municipal de Saúde.
A menina SABRINA é mais uma entre tantas situações que nos faz refletir e reiterar o requerimento de nº 22, de 30 de março de 2009, desta Casa de Leis, diante da necessidade urgente de dar solução aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS que relatam a dificuldade de Transporte Fora do Município – TFD – realizados com o micro-ônibus, tais como:
1. O micro-ônibus que teria capacidade para 16 (dezesseis) lugares, foi alterado para 24 (vinte e quatro) lugares na gestão anterior, conhecido popularmente de MEIA BUNDA. Tal alteração comprometeu o bem estar dos pacientes que ficam mal acomodados por mais oito horas no interior do veículo, numa viagem até a capital paranaense. Sendo ainda que não possui bagageiro para acomodar a cadeira de rodas de SABRINA, sacola ou bolsa;
2. O micro-ônibus é do ano de 2005 apresentando constantemente problemas mecânicos, sendo que passa a maior parte do tempo na oficina para reparos;
3. A terceirização do serviço de Transporte Fora do Domicílio – TFD custa aos cofres públicos em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais) por dia.

É dramática a situação enfrentada pelos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS em relação ao Transporte de Pacientes Fora do Domicílio – TFD.

Diante do fato, solicitamos mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores:

a) Aquisição de um veículo maior e com poltronas com mais espaço para os pacientes, com bagageiro para transporte de cadeira de rodas, carrinho para bebê, mala, etc;

b) Atenção especial e agilidade na aquisição do referido veículo em virtude da necessidade do atendimento, que requer economicidade e eficiência, além do respeito ao ser humano que deve ter todo administrador público.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 03 de agosto de 2009.



REQUERIMENTO Nº 053/2009

EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.

O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, após ouvido o plenário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:

1.- CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1680/2009, de 18 de fevereiro de 2009, expedido por Vossa Excelência, regulamentando o TRANSPORTE ESTUDANTIL UNIVERSITÁRIO da sede do município até as cidades de Castro, Ponta Grossa, Jaguariaíva e Arapoti;
2.- CONSIDERANDO que havendo a disponibilidade de vagas, poderão ser atendidos estudantes matriculados em outros cursos;
3.- CONSIDERANDO que o estudante beneficiado deverá prestar no mínimo 10 (dez) horas mensais de serviço voluntário ao Município de Piraí do Sul em conformidade com a convocação do Poder Executivo, na sua área de atuação.


Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores, o seguinte esclarecimento:

1. Qual ou quais empresas participaram da licitação, e destas qual ou quais foram as empresas vencedoras para realização do transporte estudantil universitário?
2. Qual empresa será responsável pelo transporte estudantil universitário da sede do município até as cidades de Castro, Ponta Grossa, Jaguariaíva e Arapoti?
3. Quantos ônibus serão utilizados para atender a demanda dos estudantes universitários para as referidas cidades?
4. Qual o critério é utilizado para garantir acesso ao benefício da referida lei e quem é a pessoa responsável pelo controle desse acesso e benefício?
5. Havendo a disponibilidade de vagas para benefício de estudantes matriculados em outros cursos, qual o critério utilizado para acesso a esse benefício e qual é a pessoa responsável para acesso ao referido benefício?
6. Qual a forma de convocação dos estudantes para cumprimento das 10 (dez) horas mensais de serviço voluntário ao município de Piraí do Sul na sua área de atuação, bem como isso se dará nos casos que o estudante trabalha de segunda a sexta-feira em horário comercial?
7. Quanto custará aos cofres públicos do município o transporte estudantil universitário no segundo semestre de 2009?
8. Sendo a lei num primeiro momento destinada para beneficiar estudantes universitários, seja fornecida a esta Casa de Leis relação nominal de estudantes por universidade, cidade e identificação do ônibus que os transporta, bem como relação nominal de estudantes de outros cursos beneficiados.


PEDE E ESPERA DEFERIMENTO,

Piraí do Sul, 03 agosto de 2009.

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