quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Sessão 09/11/2009

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INDICAÇÃO Nº. 195/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

Considerando, a necessidade de incentivo a participação da população no combate ao tráfico de drogas no município de Piraí do Sul;

Considerando, o contido no artigo 46, IV da Lei Orgânica do Município de Piraí do Sul, que confere competência exclusiva ao Prefeito a iniciativa de Leis que trate de matéria orçamentária;

Considerando, que embora não trate diretamente de matéria orçamentária, mas que seu conteúdo refere-se a valores do orçamento vigente do Município;

O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que encaminhe a esta casa de Leis o Projeto de Lei que institui o programa TRAFICANTE NA CADEIA no município de pirai do sul e estabelece normas para seu funcionamento, cuja minuta do projeto segue em anexo.

Piraí do Sul, 09 de novembro de 2009.



PROJETO DE LEI Nº. ____/2009

INSTITUI O PROGRAMA TRAFICANTE NA CADEIA NO MUNICÍPIO DE PIRAI DO SUL E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Traficante na Cadeia com o objetivo de reprimir e combater o tráfico de drogas no Município de Piraí do Sul.
Art. 2º - O Programa Traficante na Cadeia atuará no recebimento de denúncias, relacionadas ao tráfico de drogas, advindas dos cidadãos.
Parágrafo único: A informação oriunda da denúncia será repassada ao Disque Denúncia 181e/ou para P/2 (Serviço Velado da PM) para as devidas providências, garantindo o anonimato.
Art. 3º - Ao cidadão, cuja denúncia resulte em apreensão ou prisão, será concedida recompensa pecuniária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4º - Para custeio das despesas criadas por esta lei serão utilizados os recursos livres do município de Piraí do Sul e multas prevista Lei Municipal 1704/2009 das infrações cometidas nos logradouros públicos, após lavrado termo circunstanciado implicado em notificação de multa de 01 URM (Unidade de Referência do Município).
Art. 5º - A execução do programa de que trata esta lei poderá ser executada pelo Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar) e por meio de convênio a ser firmado entre as entidades e o Município de Piraí do Sul.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou instrumentos congêneres com o Ministério da Justiça, Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar).
Parágrafo único: Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e com as Polícias Militar e Civil.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM __ DE _________________ DE 2009.

JUSTIFICATIVA
Há necessidade urgente da união entre Legislativo, Executivo municipal e a sociedade em uma ação conjunta para combater o avanço das drogas ilícitas na cidade, responsável pela degradação humana que dá origem as mais diversas ocorrências policiais.

De uma cidade tranqüila e pacata o tráfico de drogas que não para de crescer esta transformando nossa cidade numa cidade violenta e sem perspectiva de futuro para crianças, jovens e adolescentes, que freqüentemente são cooptados para experimentar esse mal do século, que é o kraque, entre outras drogas.

"Levantamento feito pelas policias Militar e Civil demonstra que 80% dos assaltos na cidade são motivados por drogas. Por isso a necessidade de orientar os cidadãos a denunciarem os traficantes, não os usuários".

Após a aprovação dos Edis, sanção do prefeito e regulamentação da lei, assim que uma pessoa fizer uma denúncia receberá uma senha. Caso a informação resulte em prisões ou apreensões, deve se dirigir ao local a ser estabelecido (banco conveniado – caixa eletrônico) com a senha, para retirar o dinheiro, sendo garantido o anonimato dos denunciantes, que poderão repassar as informações de telefone público.

Após aprovação, publicação e regulamentação da lei, poderá ser realizada campanha nos veículos de comunicação e distribuído material nas escolas e para população sobre a finalidade desse programa.

Queremos que os traficantes sejam denunciados e não os usuários, porque entendemos que o principal problema está nesses pontos de venda, que são os traficantes.
O sistema será gerenciado, em parceria, pelo município, Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar) e por meio de convênio a ser firmado entre as entidades e o Município de Piraí do Sul.

"O Programa Traficante na Cadeia é um projeto pioneiro nos Campos Gerais e que deve contribuir muito para diminuir a criminalidade e melhorar a qualidade de vida de nosso povo. Nada melhor do que podermos contar com a comunidade, que conhece bem o seu bairro e sabe onde existem esses pontos de drogas". Temos que arregaçar as mangas e proteger nossas crianças, que é a nossa maior riqueza.

Piraí do Sul, ____ de _____________ de 2009.

INDICAÇÃO Nº. 196/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores do BAIRRO DA RESSACA, conforme Abaixo Assinado protocolado na prefeitura municipal sob nº 1.655 em 24/07/2009, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal que seja interpretado onde ler REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, seja interpretada ILUMINAÇÃO PÚBLICA como a reivindicação correta contemplando o contrato firmado entre o município de Piraí do Sul e COPEL, sendo que é cobrada no TALÃO DE LUZ a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme pode ser comprovado com Xerox de talão, em anexo.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

INDICAÇÃO Nº 197/2009


Contribuindo para escoar a produção do Sr. Valter, Anderson, Adilson Krubniki, Irineu, Rocha, Jamil, Darci, Português e família Mujo, entre outros, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal que determine a secretaria competente alinhamento, patrolamento e cascalhamento na ESTRADA MUNICIPAL que dá acesso à TORRE DE TRANSMISSÃO DA TELEPAR.
Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.


REQUERIMENTO Nº 096/2009.


À
BRASIL TELECOM (OI)
CANAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
CAIXA POSTAL 20.014
CEP 74.530-970
GOIANIA GOIAS



MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

A Comunidade Rural do BAIRRO DA RESSACA é uma das comunidades mais populosas e necessita urgente de um TELEFONE PÚBLICO/ORELHÃO em frente ao RESTAURANTE TOLEDO, de propriedade do Sr. IDELFONSO PINTO DE TOLEDO, nas proximidades da PR 090, que dá acesso a referido bairro.

Diante do exposto requeiro que a esta empresa de telefonia atenda o que se requer em benefício da Comunidade Rural do BAIRRO DA RESSACA.

Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 19 de outubro de 2009.

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