sexta-feira, 22 de maio de 2009

Sessão 18/05/2009

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Na reunião de segunda-feira houve a apresentação de dois Requerimentos e Seis indicações.
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REQUERIMENTO Nº 041/2009.
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EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:
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Pelas informações apresentadas ao requerente, em 28/12/2008 grupo de pessoas invadiu terreno em frente à residência do Sr. Martinho Kubis, mais precisamente na Rua Claudia Petrobelli - Travessa que dá acesso a Rua França, desmataram e fizeram piquete com demarcação de lotes com medições que variam de 10m X 20m e 10m X 30m;
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Na ocasião do desmatamento uma das árvores atingiu um poste de telefonia que precisou ser substituído, além da cerca da residência do Sr. Martinho Kubis que ficou danificada;
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São diretrizes contidas na Constituição Federal que loteamentos devem ser amparados por lei com garantias mínimas de sobrevivência com infra-instrutura básica de rede de esgoto, luz e água.
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Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência dar a devida atenção e esclarecer a esta Casa de Leis ao que segue:
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1. O terreno desmatado e demarcado ora mencionado pertence ao Governo do Estado do Paraná, ao Município de Piraí do Sul ou particular?

2. Independente do esclarecimento do item anterior houve autorização do órgão competente para tal desmatamento e demarcação?

3. Finalmente, que providências estão sendo tomadas, após comprovação do fato para que não seja criado mais um loteamento irregular?
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Nestes Termos,
Pede Deferimento.
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Piraí do Sul, 18 de maio de 2009.









REQUERIMENTO Nº 042/2009.
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EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.
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MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:
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Às 13 h do dia 13/05/2009 o Sr. Nelson Doin, Pastor da Igreja Assembléia de Deus Obra Missionária, solicitou a presença do requerente para constatar que o bosque que faz divisa com o terreno da igreja estava sendo desmatado;
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Segundo informações do Pastor Nelson Doin havia recomendação do prefeito da gestão anterior que cuidasse da referida área para que não houvesse qualquer invasão ou desmatamento da referida área, sendo que tal cuidado já se estende por mais de 10 (dez) anos;
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O requerente verificou no local e comprovou a veracidade da denúncia acionando imediatamente a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente contanto com a presença do secretário Sr. Paulo Mikulis que pode observar o fato ocorrido, para posteriormente tomar as medidas cabíveis.
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Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência dar a devida atenção e esclarecer a esta Casa de Leis ao que segue:
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1. O terreno desmatado ora mencionado pertence ao Governo do Estado do Paraná, ao Município de Piraí do Sul ou particular?

2. Independente do esclarecimento do item anterior houve autorização do órgão competente para tal desmatamento?

3. Finalmente, que providências foram tomadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, após comprovação do fato?
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
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Piraí do Sul, 18 de maio de 2009.

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