quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Sessão 31/08/2009


Apresentação de cinco requerimentos e uma indicação.
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REQUERIMENTO Nº. 070/2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, depois de ouvido o plenário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:
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Considerando que algumas igrejas evangélicas de Piraí do Sul, foram autuadas na ultima semana, para regularizarem o alvará de funcionamento, bem como seu alvará da vigilância sanitária;
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Considerando a principio tais entidades teriam que arcar com as taxas de licenças;
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Considerando os relevantes serviços que estas instituições prestam a toda a sociedade, prevenindo contra a violência, pregam o amor,combatem os vícios de drogas, que destroem a vida das pessoas, defendem a família evitando que crianças sejam abandonadas e a velhice venha ser desamparada;
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Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
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1. Que encaminhe a esta casa de Leis Projeto de Lei que dêem imunidade também no que se refere cobrança de taxas de alvará de licença e vigilância sanitária, aos templos de qualquer culto, sendo que é possível tal isenção nos termos do artigo 150, § 6º, da Constituição Federal.
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Nestes Termos, Pede Deferimento
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Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.
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REQUERIMENTO Nº. 069 /2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
C/C AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Considerando que no PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, estabelecido em 10 de dezembro de 1988 determina no seu MEMORIAL DESCRITIVO de MACROZONEAMENTO em ÁREAS NÃO URBANIZÁVEIS que o LOTEAMENTO, localizada a uma quadra abaixo da Avenida João Sguário nas proximidades do Rio Piraí NÃO OBSERVOU A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ocasionando por isso uma área quase sempre alagada em dias de fortes chuvas que trazem doenças infecciosas e outros sérios problemas à população local;
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Considerando da mesma forma o LOTEAMENTO NOSKO, área adquirida pela prefeitura municipal, hoje VILA SANTA TEREZINHA que é ÁREA ESPECIAL DE RESTRIÇÃO DE OCUPAÇÃO por ser considerada baixada e várzea, sujeitas a freqüentes inundações onde as condições não são favoráveis à construção, especialmente às de baixa renda, que não têm infra-estrutura para se manterem neste local;
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Considerando que de acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável, coleta e remoção de esgotos sanitários, seja respeitado o Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR.;
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Considerando que a VILA SANTA TEREZINHA foi ocupada a mais de 10 (dez) anos e até a presente data ainda não foi contemplada com ligação de Rede de Esgoto Sanitário;
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Considerando, que na ausência de Rede de Esgoto Sanitário muitos moradores utilizam a Galeria Fluvial como Rede de Esgoto Sanitário como única alternativa, sendo que não é possível fazer fossa ou privada justificado que se perfurado 50 cm encontra-se mina d’água;
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Considerando, que a GALERIA FLUVIAL utilizada como REDE DE ESGOTO SANITÁRIO por muitos moradores passa com MANILHAS por dentro da propriedade (garagem) do Sr. JOAQUIM TOBIAS NETO e desemboca no final do terreno em córrego, conforme fotos em anexo. Sendo ainda que esporadicamente a referidas manilhas entopem causando transtornos ao Sr. JOAQUIM ;
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Considerando, que em 21/08/2009 o Sr. JOAQUIM TOBIAS NETO concretou a manilha em frente a sua residência, impedindo com isso que a GALERIA FLUVIAL utilizada como REDE ESGOTO dessa seqüência ao percurso acima referido. Sendo que o Sr. JOAQUIM TOBIAS NETO justifica tal atitude pelo fato da estrutura da sua residência estar sendo comprometida, e pelas constantes inundações de dejetos em sua propriedade, conforme fotos em anexo;
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Considerando, que o fato anteriormente narrado gerou desconforto na maioria dos moradores da VILA SANTA TEREZINHA que UTILIZAVAM A GALERIA FLUVIAL como REDE DE ESGOTO SANITÁRIO. Fato este que é de conhecimento público, que já gerou BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL;
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Considerando, finalmente que a interrupção feita por concreto mais cedo ou mais tarde vai causar sérios transtornos a maioria dos moradores da referida vila, que AMEAÇAM DESTINAR DEJETOS DIRETOS NA RUA A CÉU ABERTO, caso não seja resolvida a situação conflitante.
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Requer se digne Vossa Excelência tomar as medidas necessárias urgentes junto às secretarias competentes e SANEPAR, no sentido de:
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1. Que município de Piraí do Sul e SANEPAR tome as providências para resolver a questão pendente;

2. Que os futuros loteamento respeitem o contido na Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR
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Nestes Termos, Pede Deferimento
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Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.




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REQUERIMENTO Nº. 068/2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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Considerando que o Jardim Benevenuto Antunes Dalcol é um dos bairros mais populosos de Piraí do Sul;
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Considerando que a Avenida João Sguário é movimentada por grande fluxo de veículos leves e pesados, ciclistas, carroças e pedestres que não possui passeio ou calçamento reservado para segurança de jovens, adolescentes, adultos e idosos, e principalmente crianças que percorrem o trajeto para irem e voltarem da escola;
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Considerando que no dia 21/08/2009 por volta das 17 h o Sr. Argemiro Ferreira Martins, 53 anos, autônomo, residente na referida avenida nº 109 foi atropelado por ônibus, sendo que foi encaminhado para UTI do Hospital Bom Jesus;
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Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores estude a viabilidade técnica no sentido de:
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1. Que seja construído PASSEIO ou CALÇAMENTO PARA PEDESTRE na Avenida João Sguário;

2. Que na impossibilidade de propiciar passeio ou calçamento, que a AVENIDA JÃO SGUÁRIO seja transformada em MÃO ÚNICA no sentido do centro da cidade para saída do município, que dá acesso à cidade de Ventania.

3. Que a Rua SÓCRATES CAETANO DA SILVA seja transformada em MÃO ÚNICA no sentido do acesso de entrada do bairro que vem da cidade de Ventania ao centro da cidade.
Nestes Termos , Pede Deferimento


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REQUERIMENTO Nº. 067/2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº. 1680/2009, de 18 de fevereiro de 2009, expedido por Vossa Excelência, regulamentando o TRANSPORTE ESTUDANTIL UNIVERSITÁRIO da sede do município até as cidades de Castro, Ponta Grossa, Jaguariaíva e Arapoti;
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Considerando que no mês de agosto foram encaminhados dois requerimentos sobre o benefício aos estudantes universitários, um deles já respondido através do ofício Nº. 329/2009;

Considerando que a Lei deve contemplar toda classe universitária do município, sem que ninguém possa alegar que não teve acesso ao referido benefício;
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Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores:
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1. Que regulamente a Lei Municipal Nº. 1680/2009 através de Lei Complementar ou por Decreto, para que nenhum estudante universitário piraiense seja prejudicado no seu direito, conforme os devidos critérios a serem estabelecidos;

2. Que seja efetivado um link na homepage da Prefeitura Municipal, com a relação de todos os estudantes que tem acesso ao benefício, bem como os alunos que estão na lista de espera, demonstrando transparência a toda comunidade piraiense.
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Nestes Termos, Pede Deferimento
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Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.
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REQUERIMENTO Nº. 066 /2009.
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EXMO SENHOR - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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No mês de fevereiro foi enviado ao Poder Executivo Municipal o Requerimento Nº. 004/2009, solicitando providências no cruzamento da Rua Izidoro Doin com a Avenida Doutor David Federmann;

Considerando que os moradores reclamam constantemente sobre o “perigo que a via representa para os pedestres”, uma vez que a avenida não possui nenhuma calçada ou qualquer outra passagem ou passeio para pedestres, no local a que se refere, conforme demonstrado com fotos em anexo;

Considerando a grande quantidade de veículos que trafegam pela avenida, e a falta de sinalização adequada, sendo que os pedestres caminham de uma via para a outra sem qualquer segurança;

Considerando também a reclamação de diversos moradores em relação aos redutores de velocidade do tipo “tartarugas” e “declive” no asfalto nas proximidades do Açougue Zadra e residência nº 37, que com a força e velocidade dos veículos pesados tem causado trepidação e rachaduras nas casas dos moradores, conforme fotos em anexo;

Considerando que não houve qualquer resposta ao requerimento, e nenhuma obra foi determinada no local por parte do Excelentíssimo Senhor Prefeito, bem como de seus Secretários.

Assim,

Serve o presente para reiterar o Requerimento Nº. 004/2009, solicitando a Vossa Excelência para que, em caráter de urgência, tome providências necessárias, tais como;
1. Que através das secretarias responsáveis, realize estudos técnicos, para a construção de calçada e sinalização adequada para assegurar a integridade física dos pedestres que circulam no cruzamento da Rua Izidoro Doin com a Avenida Doutor David Federmann;
2. Que os redutores de velocidade tipo “tartaruga” seja substituída por “lombada”, bem como seja recuperado o declive do asfalto do referido local acima citado.


Nestes Termos
Pede Deferimento


Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.



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INDICAÇÃO Nº 141/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através da presente, expor o que segue:

Em atendimento a reivindicação de diversos cidadãos piraienses da Rua Cesar Laudário de Mello – beco sem saída, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente estudo e viabilidade técnica para desentupir bueiro (fotos em anexo), que além de não possuir grade de proteção, recebe dejetos de pias de residências que circula a céu aberto na rua, causando mau cheiro e prejudicando a saúde das pessoas.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.


Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.





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