quarta-feira, 28 de outubro de 2009

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REQUERIMENTO Nº. 093/2009.

EXMO SENHOR. - FERNANDO HADDAD
MINISTRO DA EDUCAÇÃO - BRASÍLIA - DF

MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul e demais vereadores abaixo identificados, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:

No final do Mês de setembro o Excelentíssimo Ministro da Educação, homologou o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais.
O documento prevê diretrizes no atendimento a alunos com deficiência nas redes públicas de ensino, que vigora a partir do ano que vem. Conforme a legislação, eles poderão ser matriculados na escola regular e receber atendimento especializado no contraturno, feito pela própria escola ou por uma entidade privada parceira do município ou do Estado.

A decisão visa introduzir o aluno com deficiência no ambiente escolar regular, defendendo o convívio com a diversidade.

Considerando as manifestações contrárias à decisão das escolas de educação especiais, APAES, instituições, associações, organizações não governamentais e diversos especialistas da área. Tendo em vista que vários Poderes Legislativos do Brasil não aprovam a obrigatoriedade da matrícula de todos os estudantes na rede a partir do ano que vem. Considerando que milhares de crianças e adolescentes, que estudam em escolas especiais, terão que se adequar às classes comuns, já no início do ano (de uma só vez).

Sendo assim, os vereadores que abaixo assinam, como representantes da população, com o objetivo de contribuírem para o desenvolvimento da Educação requerem que seja revisada, por Vossa Excelência, de forma imediata a medida anunciada.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
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REQUERIMENTO Nº. 094/2009
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EXMO ANTONIO EL ACHKAR - PREFEIRO MUNICIPAL
O requerente enviou solicitações ao Poder Executivo, quanto ao cumprimento e fiscalização da Lei Nº. 1.704/2009, sendo que o requerimento Nº. 087/2009 solicitou a notificação dos estabelecimentos comerciais, para o cumprimento da lei. Sendo assim, requer seja informado se todos os estabelecimentos comerciais que tem como atividade a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito municipal de Piraí do Sul foram notificados e cientificados sobre o conteúdo da Lei Nº. 1704/2009.


REQUERIMENTO Nº. 095/2009.


EXMO SENHOR. - HERMAS BRANDÃO JR - CURITIBA - PR


A APAE de Piraí do Sul há muitos anos desenvolve um trabalho especial para crianças especiais.

No momento há necessidade urgente de cadeiras de rodas para atender a demanda.

Diante do exposto requeiro de Vossa Senhoria a possibilidade de atender, a medida do possível as necessidades desta entidade que tanta tem feito pelas crianças especiais de Piraí do Sul.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 26 de outubro de 2009.

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