quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Sessão 05/10/2009

Apresentação de várias propostas ao Poder Executivo, como seguem.
.

REQUERIMENTO Nº 086/2009.

EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.704/2009 estabelece que o Poder Executivo poderá firmar convênio com as Polícias Civil e Militar para auxiliá-lo na fiscalização do cumprimento da Lei, sendo auxiliado ainda pelo Conselho Tutelar, Fiscais do Município, Autoridades do Poder Judiciário e Ministério Público, Conselho Comunitário de Segurança, Guarda Municipal e Central de Monitoramento, cada um atuando dentro de suas funções e limites constitucionais.

Deste modo, requer seja realizado o convênio com as entidades estabelecida no referido artigo, para garantir o cumprimento da norma, bem como que no mesmo convenio direcione da arrecadação das multas, por infração da mesma Lei, ao Conselho Comunitário de Segurança de Piraí do Sul.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.

.


REQUERIMENTO Nº 087/2009.

EXMO SENHOR. - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL


A Lei Municipal nº 1.704/2009 estabelece a Lei “seca” no âmbito municipal de Piraí do Sul. Para assegurar a efetividade da referida norma se faz necessário a constante fiscalização por parte do Poder Público.

a) Sendo assim, requer do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal que determine a um de seus fiscais, que fiscalize o cumprimento da Lei 1.704/2009, aplicando as devidas sanções, caso necessário.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.

.
REQUERIMENTO Nº 089/2009.
.
EXMO SENHOR. - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL
.
É de conhecimento que a antiga rodoviária há algum tempo está sendo ocupada por pessoas que vivem em condições precárias, desumanas e sem nenhuma higiene.

Tal condição eleva as chances de contaminação de doenças a estas pessoas.

Embora o imóvel ainda funcione como embarque e desembarque de pessoas, o prédio que é patrimônio público, encontra-se totalmente abandonado carecendo de reformas para sua restauração, conforme demonstram as fotos em anexo.

Ademais, a galeria de água pluvial, em frente ao prédio, está sem sua grade de proteção.

Diante do exposto, o vereador signatário requer ao chefe do Poder Executivo, que através das secretarias competentes para que:

1. Assegure as pessoas que ocupa o local, um abrigo adequado que ofereça boas condições de saúde e higiene;

2. Proceda a devida limpeza e manutenção do local;

3. Proceda a reforma e restauração do prédio;

4. Por fim, proceda o conserto da grade da galeria de água pluvial.

Nestes Termos,Pede Deferimento.





.


INDICAÇÃO Nº 166/2009


EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

A delegacia de Policia Civil de Piraí do Sul não possui em seu quadro de funcionários cozinheira que possa atender aos funcionários da policia civil.

No mês de junho do corrente ano foi publicado a Lei Municipal nº 1.692/2009 que estabelece regras sobre a cessão funcional e a disposição funcional no âmbito da municipalidade, seja entre órgãos e entidades da administração direta ou indireta ou de órgãos componentes dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, e dá outras providências.

O artigo 3º da Lei supra citada confere ao Prefeito Municipal competência exclusiva e indelegável para a cessão ou a disponibilizarão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Município.
Sendo assim, o vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, para que nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.692/2009, proceda a cessão de uma funcionária que possa exercer a função de cozinheira junto a delegacia de Policia Civil de Piraí do Sul.

Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 167/2009

A grande preocupação deste século será a falta de água tratada para o consumo humano, e quem mais está sofrendo as conseqüências são os moradores dos bairros rurais. Podemos citar como exemplo os moradores do BAIRRO BOM SUCESSO que em sua maioria utilizam água da Chácara de propriedade da Srª. Jussara Teixeira, que é insuficiente para atender a demanda do bairro, motivo pelo qual, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, e neste caso seja pleiteado junto ao Governo Estadual a PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO no Bairro BOM SUCESSO. Na impossibilidade, seja pleiteada perante SANEPAR a extensão de REDE DE ÁGUA até a Escola Municipal desativada para atender a comunidade do referido bairro.
.
Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.


INDICAÇÃO Nº 168/2009

Na oportunidade parabenizamos a Secretaria de Infra-instrutora pelo pronto atendimento a nossa indicação no patrolamento, cascalhamento e OBRAS de GALERIA FLUVIAL que beneficiou grande parte dos moradores do JARDIM MANOEL IZIDORO, no entanto as obras não foram concluídas nas Ruas Henrique Wilt e Antonio Batista Gomes, motivo que, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie a conclusão da obra de GALERIA FLUVIAL em conseqüência do retorno de esgoto no interior de residências, causando mau cheiro que prejudica a saúde das pessoas, principalmente da gestante Vanessa que teve de abandonar sua residência por conta disso. Segue em anexo, fotos que justifica a referida indicação.





INDICAÇÃO Nº 169/2009

A estrada que dá acesso ao BAIRRO BOM SUCESSO, nas proximidades da Escola Municipal desativada apresenta uma saliência acima do normal que prejudica o tráfego de veículos leves e pesados, podendo ocasionar prejuízos materiais e graves acidentes com risco de morte, motivo pelo qual, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente nivelamento, patrolamento e cascalhamento do local.

No mesmo sentido da estrada, seguindo a direita que dá acesso às propriedades dos Srs. Levi, Sebastião, André, etc, ocorrem o mesmo fato, devendo ser realizados os mesmo serviços.
Segue em anexo, fotos do local que justificam a urgência das providências a serem tomadas.



INDICAÇÃO Nº 170/2009

Reafirmando a necessidade dos moradores da Rua Sizinando Carneiro – beco sem saída, BAIRRO RONDA que apresentaram reivindicação, em anexo, sob protocolo nº 958 em data de 13/07/2005 ao Ex-prefeito Dr. Valentin Zanello Milléo, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente GALERIA FLUVIAL e CALÇAMENTO, considerando que o proprietário de terreno desabitado já autorizou que seja posto o manilha até chegar à rua paralela.

Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário